
Seu voo atrasou, foi cancelado ou sua mala foi extraviada? Você pode ter direito à indenização. Fale com um especialista.
Com mais de 5 anos de atuação exclusiva na defesa de passageiros aéreos, o Dr. Gustavo Biscuola é referência em Direito do Passageiro Aéreo no Brasil. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC) e pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil com foco em aviação civil, ele combina formação sólida com experiência prática.
Graduado em Direito pela PUC Campinas — uma das mais renomadas instituições jurídicas do Brasil.
Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil com foco em aviação civil.
Membro ativo da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB, defendendo passageiros brasileiros.
Mais de 5 anos de atuação exclusiva contra falhas e abusos de companhias aéreas.
Milhares de passageiros brasileiros sofrem todos os anos com falhas graves das companhias aéreas — e a maioria não sabe que tem direito à indenização. Se você passou por alguma dessas situações, você não está sozinho.
Gera direito a assistência material imediata e, dependendo do caso, indenização por danos morais e materiais.
Cancelamentos sem aviso prévio adequado ou sem oferta de alternativas viáveis configuram falha grave no serviço aéreo.
A companhia é responsável pela guarda da bagagem. Extravio, dano ou violação geram direito a ressarcimento e indenização.
Ser impedido de embarcar por excesso de vendas de assentos é prática ilegal que garante indenização imediata ao passageiro.
A legislação brasileira — especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANAC nº 400 — protege amplamente o passageiro aéreo. Confira os casos com maior índice de êxito nos tribunais brasileiros:
Preterição de embarque é uma das situações com maior índice de indenização reconhecida pelos tribunais brasileiros.
Quando a companhia não oferece alimentação, comunicação ou hospedagem durante atrasos prolongados, a responsabilidade é agravada.
Cancelamentos de última hora sem reacomodação adequada ou reembolso imediato geram forte base para ação judicial.
A indenização pode contemplar diferentes categorias de danos sofridos pelo passageiro. Entenda o que a lei garante a você:
Ressarcimento de gastos extras com hotel, alimentação, transporte e passagens alternativas decorrentes da falha da companhia.
Compensação pelo sofrimento, constrangimento e transtornos causados pela falha na prestação do serviço aéreo.
Indenização pelo valor dos itens perdidos, danificados ou violados durante o transporte aéreo.
"Meu compromisso é com a verdade e com a defesa legítima dos seus direitos. Não trabalho com promessas vazias — trabalho com dedicação, técnica e ética."
— Dr. Gustavo Biscuola, OAB/SP
Atuação rigorosamente conforme as normas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cada caso é único e será analisado com seriedade. Não garantimos valores específicos.
Discutidos de forma clara desde o início, sem surpresas ou cobranças ocultas.
Antes de qualquer compromisso, o Dr. Gustavo oferece uma análise inicial gratuita para verificar se o seu caso tem fundamento jurídico sólido. Sem custo, sem pressão — apenas orientação honesta sobre as reais possibilidades do seu caso.
Verificamos se o seu caso tem base jurídica sólida sem nenhum custo inicial.
Você decide se quer prosseguir após entender as possibilidades reais do seu caso.
Atuação em total conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
O processo para buscar sua indenização é mais simples do que você imagina. Todo o atendimento é 100% digital, sem necessidade de deslocamento. O Dr. Gustavo cuida de toda a parte jurídica enquanto você foca na sua vida.
Não deixe que a companhia aérea fique impune pela falha que causou prejuízo a você e à sua família. O Dr. Gustavo Biscuola está pronto para analisar o seu caso gratuitamente e orientar você sobre os seus direitos.
Sem custo inicial para verificar se o seu caso tem fundamento jurídico.
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Advogado Especialista em Direito do Passageiro Aéreo
OAB/SP | Membro da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB
Advogado Especialista em Direito do Passageiro Aéreo